Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de abril de 2018
Fique a saber o dia de pagamento
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Subsídios Sociais
Abril de 2018 |
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Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares |
16 de abril |
Não aplicável no Continente |
A partir de 16 de abril |
A partir do dia 16 de abril na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção |
23 de abril |
Não aplicável |
A partir de 23 de abril |
Complemento Solidário para Idosos (1) |
9 de abril | Não aplicável |
A partir de 9 de abril (2) |
1º Pagamento Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de abril | A partir de 16 de abril | Não aplicável |
2.º Pagamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
24 de abril | A partir de 24 de abril |
Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão |
9 de abril | A partir de 9 de abril | Não aplicável |
Ação Social | 23 de abril | A partir de 23 de abril | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios |
2 de maio | Não aplicável | A partir de 2 de maio |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 9 de abril |
A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.