Entidades Empregadoras - Entrega de declaração de isolamento profilático
Alteração de procedimentos
Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere.
Para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto).
Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
Consulte o manual passo a passo. Aceda aqui.