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Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens

Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens

A partir de 1 de fevereiro de 2016

Os montantes do Abono de Família foram aumentados a partir de fevereiro de 2016, através do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, que aumentou o benefício adicional, de 20% para 35%, para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais e através da Portaria n.º 11-A/2006, de 29 de janeiro, que aumentou os montantes atribuídos no 1.º, 2.º e 3.º escalões do Abono de Família, atualizando os mesmos em 3,5%, 2,5% e 2%, respetivamente.

 

Assim, os valores mensais do Abono de Família passaram a ser os seguintes:

 

Montantes do abono de família a partir de 1 de fevereiro de 2016

 

Rendimento da família

Escalões

Montantes - Abono de família por criança ou jovem (em euros)
Idade igual ou inferior a 12 meses Idade entre os 12 e os 36 meses Idade superior a 36 meses
 1    filho     2   filhos 3 ou mais filhos
1.º 145,69 36,42 72,84 109,26 36,42
2.º 119,66 29,92 59,84 89,76 29,92
3.º 94,14 27,07 54,14 81,21 27,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estes aumentos foram pagos no mês de março, no qual foram incluídos os retroativos referentes ao mês de fevereiro.

 

Em abril, o pagamento do Abono de Família já reflete o valor final com os aumentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2016 e pela Portaria n.º 11-A/2006.