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Pagamento de acordos prestacionais - alteração de procedimentos

Pagamento de acordos prestacionais - alteração de procedimentos

Emissão de Documento de Pagamento na Segurança Social Direta

A partir da prestação de abril de 2013 os pagamentos das prestações, no âmbito dos acordos de regularização extraordinária de dívida e ao abrigo do Decreto-lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, passam a ser efetuados através de Documento de Pagamento (DP), que deverá ser emitido pelo contribuinte, na Segurança Social Direta.


Assim, os Documentos de Emissão Prévia para pagamento de prestação deixarão de ser remetidos para o domicílio dos contribuintes com acordo prestacional.

 

Para o efeito, na Segurança Social Direta deverá aceder a Pagamentos e Recebimentos --> Dívida--> Consultar Valores em Dívida e Emitir Documentos de Pagamento.

 

O pagamento das prestações poderá ser efetuado:

  • por multibanco ou homebanking; ou
  • nas tesourarias da Segurança Social.

Salienta-se que esta alteração não abrange os acordos no âmbito do processo executivo.