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Regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social

Regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social

Prazo adicional até 30 de dezembro de 2013

O prazo para pagamento de dívidas à Segurança Social ao abrigo do regime excecional de regularização de dívidas (Decreto-lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro) foi alargado até 30 de dezembro.


O Regime Excecional de Regularização de Dívidas dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução das coimas, nos pagamentos totais ou parciais de dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de agosto.


Podem beneficiar deste conjunto de medidas excecionais contribuintes, entidades empregadoras e entidades contratantes que efetuem o pagamento das suas dívidas até ao dia 30 de dezembro de 2013.


São abrangidas por este regime excecional as dívidas de contribuições e de coimas à Segurança Social, nomeadamente, dívidas cuja cobrança coerciva ainda não decorre, dívidas em execução e dívidas com cobrança coerciva a decorrer pela Administração Fiscal.


Para o pagamento das dívidas que não se encontram em cobrança coerciva, os contribuintes poderão emitir o Documento de Pagamento na Segurança Social Direta ou solicitar a sua emissão nos serviços de atendimento. Para o pagamento das dívidas em execução fiscal, o Documento Único de Cobrança poderá ser solicitado através da Segurança Social Direta ou do contacto 707 200 217.


O Regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência, no caso das empresas, e o acumular de situações com potencial para agravar condições sociais especialmente frágeis, no caso dos cidadãos.


Trata-se de uma última oportunidade para os devedores regularizarem a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

 

 

Lisboa, 23 de dezembro de 2013
Instituto da Segurança Social, I.P.