Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - 1ª Fase – 2017-2019

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do sector cooperativo.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

 

Para a implementação do FEAC em Portugal, foi aprovado, pela Portaria n.º 190-B/2016, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro, o Regulamento Geral deste Fundo, bem como a regulamentação específica do respetivo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC), o qual define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Medida 1 do Programa – Aquisição e distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.

 

No âmbito da Medida 1 é elegível a tipologia de operações 1.2.1 – Distribuição de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, que visa apoiar as operações de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.

 

Âmbito territorial

Para efeitos de financiamento, são elegíveis, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as operações localizadas nos territórios de intervenção constantes do Anexo 3 do Aviso N.º POAPMC-F2-2017-01, situados no território de Portugal continental.

 

Beneficiários

Os beneficiários assumem a qualidade de organizações parceiras, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Polo de receção, ao qual compete receber e armazenar os géneros alimentares, garantindo a respetiva entrega nas instalações das entidades mediadoras através de transporte adequado para o efeito e assegurando a boa receção dos produtos por parte destas entidades, que os distribuem diretamente aos destinatários finais;


b) Mediadora, à qual cabe a distribuição direta dos géneros alimentares aos destinatários finais.

 

Os beneficiários apenas podem apresentar uma candidatura por cada território de intervenção

 

Ações elegíveis

No âmbito da tipologia 1.2.1 do PO APMC são elegíveis, para efeitos de financiamento:

  • as ações de distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento Específico do PO APMC, as quais têm que ser realizadas em cumprimento dos referenciais de quantidades mensais (50%) de cada um dos géneros alimentares para cada grupo etário, definidos pela Direção-Geral de Saúde;
  • as ações de acompanhamento associadas à operação de distribuição de géneros alimentares, que permitam capacitar as famílias e/ou as pessoas mais carenciadas na seleção dos géneros alimentares, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar, nomeadamente através da realização de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação para os destinatários finais, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento Específico do PO APMC.

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode consultar o documento elaborado pela Direção-Geral de Saúde, do qual constam os referenciais de quantidades mensais (50%) de cada um dos géneros alimentares a distribuir no âmbito destas operações, para cada grupo etário “Programa de distribuição de alimentos: considerações para a adequação nutricional da oferta alimentar”, bem como o respetivo Anexo 1.

 

 

Destinatários elegíveis

São destinatários finais da tipologia 1.2.1 do PO APMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Especifico do PO APMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social, I.P. no âmbito do subsistema de ação social, nos termos do Manual de Atendimento e Acompanhamento Social publicado em maio de 2011,

 

A identificação dos potenciais destinatários finais é realizada pelos beneficiários, os quais são responsáveis pela identificação das pessoas em situação de carência económica que permita atingir o número de destinatários finais definido para cada território de intervenção, em conformidade com o Anexo 3 do Aviso N.º POAPMC-F2-2017-01.

 

A elegibilidade dos destinatários finais é aferida através da interoperabilidade de dados entre o Sistema de Informação do FEAC (SI FEAC) e o Sistema Integrado de Segurança Social (SISS). Para esse efeito, as entidades mediadoras registam os dados do titular do agregado familiar (NISS e N.º de elementos do Agregado Familiar do titular) no SI FEAC em funcionalidade própria para o efeito. O SISS, por sua vez, procede à verificação dos dados do titular e informa o SI FEAC da elegibilidade ou não elegibilidade do agregado familiar, isto é, se respeita ou não a condição de carência económica em vigor.

Apenas podem ser registados no SI FEAC os dados do titular do agregado familiar ou seu representante autorizado por prévio preenchimento e assinatura da Declaração de Consentimento.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode efetuar o download da minuta de Declaração de Consentimento.

 

Despesas elegíveis

  • Despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento, financiadas a uma taxa fixa de 5% do valor de aquisição dos géneros alimentares distribuídos a cada operação, com a seguinte distribuição:
    • Uma taxa fixa de 4% atribuída ao polo de receção/entidade coordenadora da parceria,
    • Uma taxa fixa de 1% atribuída às entidades mediadoras, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional ao valor de aquisição dos produtos que distribui.
  • Despesas com as medidas de acompanhamento, financiadas a uma taxa fixa de 5% do valor de aquisição dos géneros alimentares distribuídos. O financiamento disponível para o efeito é atribuído exclusivamente às entidades mediadoras que comprovem, através de evidências, a realização das ações de acompanhamento junto dos destinatários finais da operação de distribuição, sendo o montante a receber por cada entidade proporcional ao valor de aquisição dos produtos que cada uma distribui.

 

Duração das Operações

As operações têm a duração máxima de 27 meses, decorrendo entre junho de 2017 e agosto de 2019.

 

Organismo intermédio

Nos termos dos artigos 36.º. e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, relativo ao modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), que se aplica ao PO APMC com as necessárias adaptações, e dos artigos 11.º e 12.º. do Regulamento Geral do FEAC, o Instituto da Segurança Social, I.P. assume a qualidade de Organismo Intermédio (OI) para a Tipologia de Operações 1.2.1 – Distribuição de Géneros Alimentares e ou bens de primeira necessidade, nos termos do Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Autoridade de Gestão.

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral do FEAC, a apresentação de candidaturas a apoio no âmbito deste Fundo é feita através de um procedimento concursal, sendo os respetivos avisos publicitados na página da internet da Autoridade de Gestão do PO APMC (adiante designada por Autoridade de Gestão), (http://poapmc.portugal2020.pt) e no Portal do Portugal 2020 (www.portugal2020.pt).

 

Consulte o Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POAPMC-F2-2017-01.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode consultar este Aviso.

 

A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão do Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020), doravante designado por Balcão 2020.

 

Através do link de acesso http://poapmc.portugal2020.pt/si-feac podem ser consultados os vídeos que permitem visualizar o formulário de candidatura.

 

Previamente à apresentação das candidaturas, os beneficiários devem efetuar o seu registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação, é criada uma área reservada para o beneficiário, a qual conta com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza das operações, a região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

 

Nessa área reservada residem uma série de dados relativos à caraterização do beneficiário, os quais devem ser confirmados e completados, servindo de suporte às candidaturas apresentadas no âmbito do Portugal 2020.

 

No portal do Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt) os candidatos têm, ainda, acesso:

a) A outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Ao suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;
c) A pontos de contacto para obter informações adicionais.

 

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º do Regulamento Específico do PO APMC, as candidaturas devem ser apresentadas em parceria, obrigatoriamente suportadas pelo respetivo protocolo de parceria, salvo na situação prevista no n.º 3 do artigo 61.º do mesmo diploma.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações" pode efetuar o download da minuta de protocolo de parceria.

 

A constituição da parceria não pode envolver mais do que 10 beneficiários, podendo, excecionalmente, em situações de comprovadas dificuldades logísticas associadas a um número elevado de destinatários finais fixados para um território, ser admitido um número superior, nos termos a fixar em despacho do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob proposta do OI.

 

O período para apresentação das candidaturas decorre das 20h:00h do dia 06 de fevereiro de 2017 até às 18:00h do dia 23 de março de 2017.

 

Aconselham-se os beneficiários a acautelarem a submissão atempada da(s) candidatura(s), evitando a submissão da(s) mesma(s) nos últimos dias do prazo.

 

Está encerrado o concurso para apresentação de candidaturas do Aviso N.º POAPMC-F2-2017-01.

 

Na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Legislação" pode consultar toda a legislação de enquadramento do Programa, designadamente:

  • Regulamento Geral do FEAC e regulamentação específica do POAPMC - Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017, de 2 de fevereiro;
  • Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que institui o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020;
  • Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) - Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro;
  • Modelo de Governação dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) - Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro;
  • Código dos contratos públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações.

Como executar Como executar

As operações aprovadas no âmbito do Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01 devem ser executadas em cumprimento do disposto no Regulamento Comunitário do FEAC e no Regulamento Geral do FEAC e na regulamentação específica do PO APMC, bem como a restante legislação aplicável.

 

A execução, acompanhamento, monitorização física e financeira, avaliação e auditoria destas operações é apoiada num sistema de registo e armazenamento informatizado dos dados sobre cada operação, designado por Sistema de Informação do Fundo se Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (SI FEAC).

 

O acesso ao SI FEAC é efetuado através do Balcão do Portugal 2020.

 

Todas as situações em que as entidades beneficiárias necessitam de recorrer à utilização do SI FEAC (com exceção do pedido de alteração à decisão de aprovação), bem como os passos necessários e orientações genéricas à concretização das tarefas exigidas no âmbito da execução das operações, constam do Manual de Apoio à Execução das Operações da Tipologia de Operações 1.2.1 - Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade do PO APMC - Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, que pode ser consultado na coluna lateral direita, associada a esta página em "Publicações".

 

Os documentos necessários à execução destas operações constam em Anexo ao Manual e são os seguintes:

  • ANEXO I - Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014
  • ANEXO II - Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 51/2017 de 2 de fevereiro
  • ANEXO III - Aviso n.º POAPMC-F2-2017-01
  • ANEXO IV - Tabelas de géneros alimentares e respetivas quantidades por grupo etário
  • ANEXO V - Territórios de intervenção e número de destinatários obrigatórios
  • ANEXO VI - Condição de carência económica
  • ANEXO VII - Minuta de Declaração de Consentimento
  • ANEXO VIII – Template de Importação da Lista de Destinatários Finais
  • ANEXO IX - Requisitos de Importação da Lista de Destinatários Finais
  • ANEXO X - Modelo de Credencial A
  • ANEXO XI - Folha de cálculo do n.º de embalagens individuais a atribuir por agregado familiar
  • ANEXO XII - Modelo de Credencial B
  • ANEXO XIII - Modelo de ofício de convocatória - Distribuição na Entidade Mediadora
  • ANEXO XIV - Modelo de ofício de convocatória - Distribuição no Domicílio
  • ANEXO XV - Modelo de Auto por Perda
  • ANEXO XVI - Modelo de Transferência de Produtos
  • ANEXO XVII - Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
  • ANEXO XVIII - Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro

Com o objetivo de divulgar e apresentar o Manual de Apoio à Execução destas Operações foram realizadas, 7 sessões de esclarecimento dirigidas às entidades com candidaturas aprovadas no âmbito da Tipologia de Operações 1.2.1 do PO APMC.

 

As sessões foram dinamizadas pelo Instituto da Segurança Social, I.P., na qualidade de Organismo Intermédio desta Tipologia, e pela Autoridade de Gestão do Programa e decorreram entre os dias  10 a 19 de outubro de 2017, em vários distritos do país:

 

A apresentação utilizada nestas sessões de esclarecimento pode ser consultada na coluna lateral direita, associada a esta página, em "Publicações".

 

Também com vista a transmitir os conhecimentos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas com a distribuição, segurança e utilização adequada dos cabazes de géneros alimentares do PO APMC, o ISS, I.P., em parceria com o Instituto Politécnico de Leiria, promoveu a realização de 37 ações de formação dirigidas aos técnicos das entidades coordenadoras e mediadoras com candidatura aprovada no âmbito do PO APMC, bem como aos técnicos dos ISS, IP que acompanham estas operações.

 

As ações de formação em “DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE CABAZES ALIMENTARES” foram ministradas por formadores do Instituto Politécnico de Leiria e decorrem de março a junho de 2018 nos 18 distritos do país.

 

Os recursos didáticos apresentados nestas ações de formação e que servem de base ao desenvolvimento das operações de distribuição de géneros alimentares do PO APMC podem ser consultados no menu "Publicações":

  • Apresentação DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE CABAZES ALIMENTARES;
  • Manual de apoio à formação “Distribuição e Utilização Adequada de Cabazes Alimentares”;
  • “Manual de orientações para a utilização adequada do cabaz de alimentos do PO APMC”;
  • “Alimentos Fornecedores de Proteínas no Cabaz de Alimentos do POAPMC: Valor Nutricional, Conservação e Utilização”.

No menu "Publicações", pode também ser consultada a seguinte documentação de apoio à execução das operações da Tipologia 1.2.1 do PO APMC:

Contactos Contactos

Autoridade de Gestão PO APMC

Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, nº 86, 5º

1070-065 Lisboa

 

Instituto da Segurança Social, I. P.

Unidade de Apoio a Programas

Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa

 

Informações adicionais podem ser obtidas junto do ISS, IP:

  • Contacto telefónico: 300511261 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
  • E-mail: ISS-FEAC@seg-social.pt