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Projetos Inovadores

Enquadramento Enquadramento

Promoção da Autonomia e Independência de Idosos e Envelhecimento Ativo e Saudável

 

Na continuidade do caminho iniciado com o trabalho desenvolvido pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS) de apoio a projetos de inovação social, o Governo decidiu lançar, através do ISS, IP, uma linha de apoio a projetos inovadores que contribuam para promover envelhecimento ativo e saudável, com autonomia e impacto positivo na vida dos Idosos e aumentar os seus níveis de bem-estar.

 

Os projetos com impacto positivo, no final da execução, serão objeto de avaliação para efeitos de eventual continuidade no âmbito da cooperação.

 

Neste contexto, é lançado este primeiro Aviso de Candidatura.

 

  1. Objetivos e Prioridades

1.1 Promover a autonomia e a independência, igualdade de oportunidades e a valorização e integração ativa na sociedade e/ou comunidades identificadas;

1.2 Combater o isolamento e garantir acompanhamento personalizado;

1.3 Alinhar a área de atuação identificada com os objetivos de política pública e necessidades do território envolvente;

1.4 Desenvolver modelos de intervenção especializados que sejam eficientes no ganho de impacto positivo social na área de intervenção a que se destina;

1.5 Promover parcerias e/ou trabalho em rede com amplitude geográfica e carácter multidimensional com relevante impacto nas dinâmicas sociais;

1.6 Estimular e apoiar a criação de conhecimento e a disseminação de práticas de inovação social que promovam o desenvolvimento sustentável, com reconhecimento do mérito das mesmas.

 

  1. Princípios e Definições

2.1 Área de Especialização:

- Promoção de Envelhecimento Ativo, com Autonomia e Independência.

2.2 Beneficiárias/os:

  1. IPSS ou Entidades Equiparadas, no máximo de duas candidaturas por instituição (no caso de serem líderes em diferentes parcerias), que cumpram os requisitos de entrada na cooperação conforme a Portaria 196-A/2015, na redação atual;
  2. Entidades da Economia Social, sem fins lucrativos, que tenham tido candidatura aprovada pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), desde que os projetos desenvolvidos tenham sido concluídos com uma avaliação externa de impacto positivo nas pessoas destinatárias e que submetam a continuidade do mesmo projeto como Candidatura a este Aviso. As candidaturas aprovadas destas Entidades deverão ser autorizadas pelo membro do Governo responsável pela área da Segurança Social para efeitos de assinatura do protocolo, de acordo com o disposto no art.º 42 da Portaria 196-A/2015.

2.3 Parcerias: a candidatura é apresentada e titulada por um único beneficiário final que poderá contar com uma ou mais entidades parceiras, com a especificação da atuação desta entidade parceira no projeto.

2.4 Montante de financiamento: montante máximo de 200 mil euros por projeto.

2.5 Período de elegibilidade e prazo de execução: são elegíveis projetos por um período de dois anos.

Os projetos aprovados serão sujeitos a monitorização da resposta dada e a uma avaliação do impacto para decisão da continuidade do projeto no âmbito da cooperação.

2.6 Área geográfica: são elegíveis os projetos que ocorram no território continental.

2.7 Princípio da Proteção de Dados: o cumprimento das disposições previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de recolha, tratamento e processamento de dados pessoais.

 

  1. Critérios e Forma de Avaliação dos projetos a financiar

3.1 As candidaturas submetidas a concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

  1. Pertinência do projeto face à necessidade identificada;
  2. Qualidade Técnica e adequação do perfil da equipa;
  3. Plano de ação e metodologia;
  4. Sustentabilidade e viabilidade financeira;
  5. Número de Pessoas abrangidas e potencial de impacto social.

3.2 Cada um dos critérios é avaliado de 0 a 20, sendo a classificação final ponderada igual ao somatório dos 5 critérios, perfazendo um máximo de 100%. No caso de haver empate entre candidaturas, o desempate e hierarquização das mesmas é feito entre a média dos critérios b) e c).

3.3 As candidaturas que obtenham uma pontuação inferior a 50% da pontuação máxima atribuível não serão consideradas para efeitos do apoio.

 

  1. Dotação

A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de 2 milhões de euros.

 

  1. Calendário

5.1 Submissão: as candidaturas são formalizadas através da submissão eletrónica de candidaturas no portal da segurança social. O período de submissão de candidaturas decorre entre o dia 30 de outubro e o dia 30 de dezembro de 2023.

5.2 Análise e Decisão: findo o prazo de submissão de candidaturas, o processo de análise e seleção decorre nos seguintes termos e prazos:

- no prazo de 60 dias consecutivos, as candidaturas são analisadas e é emitida a respetiva proposta de decisão;

- no prazo de 10 dias úteis após a emissão da proposta de decisão, os proponentes pronunciam-se sobre os termos da mesma. Na ausência de resposta, considera-se aceite a proposta de decisão nos termos nela contidos;

- em caso de não aceitação dos resultados da decisão, os candidatos podem exercer o direito de pronúncia, nos termos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

  1. Contactos

Sem prejuízo da consulta da documentação aplicável, os pedidos de informação ou esclarecimento devem ser dirigidos a ISS-DDS-InovSocial@seg-social.pt

 

Aceda ao formulário de candidatura.

Consulte o Manual de Apoio.

 

A submissão de candidaturas está aberta até às 12h00 do dia 30 de dezembro 2023.