Redes Locais de Intervenção Social (RLIS)
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A pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área do desenvolvimento social, designadamente, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e equiparadas.
Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios
O programa Rede Local de Intervenção Social (RLIS) assenta numa lógica de intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade no desenvolvimento da ação social que visa potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público e promover a implementação de novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais.
A RLIS visa a prossecução dos seguintes objetivos:
- Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidos;
- Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos;
- Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social;
- Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação social;
- Promover plataformas de colaboração com as entidades com intervenção em áreas complementares ao âmbito da ação social, previamente consensualizadas em sede de Comissão Nacional de Avaliação e Acompanhamento dos Protocolos e Acordos de Cooperação (CNAAPAC);
- Assegurar o atendimento e acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito;
- Promover iniciativas de experimentação social que se constituam como novas abor-dagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios;
- Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças e jovens em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.
A Rede Local de Intervenção Social (RLIS), enquanto instrumento privilegiado na articulação entre as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais com responsabilidades no desenvolvimento de serviços da ação social.
A RLIS deve constituir um suporte da ação, permitindo criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade e integrando perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.
Os serviços contratualizados no âmbito da RLIS respeitam a intervenção social do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS.
Constituem objetivos do SAAS:
- Informar, aconselhar e encaminhar sobre outros programas, respostas, serviços ou prestações sociais adequados a cada situação;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
- Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios orientadores:
- Promoção da inserção social e comunitária;
- Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- Personalização, seletividade e flexibilidade dos apoios sociais;
- Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- Intervenção mínima, imediata e oportuna.
As instituições que integram a RLIS podem articular com Conselho Local de Ação Social (CLAS), do respetivo território, de modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas, bem como a garantir a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias que atuam no plano social.
No âmbito da cooperação e articulação da RLIS com outras entidades, serviços ou setores da comunidade, podem ser desenvolvidas parcerias com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) territorialmente competente na área de intervenção do SAAS.
Compete à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) definir os territórios para os quais se verifique a necessidade de parceria e articulação com a RLIS. Esta parceria deve ser estabelecida por via de um protocolo, reduzido a escrito, com a CNPCJR, através do qual se definem as ações a desenvolver e os objetivos a atingir.
Âmbito territorial
A RLIS aplica-se a todo o território de Portugal continental.
O âmbito territorial de intervenção é supraconcelhio, concelhio ou infra concelhio, circunscrito a uma localidade, freguesia ou bairro, de acordo com as necessidades específicas do território.
No Programa RLIS para efeitos de financiamento são elegíveis as Redes Locais de Intervenção Social localizadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo e inseridos nos territórios identificados no anexo 3 do Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POISE-38-2015-09.
Contexto
Com o Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro, foi instituída a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), que se traduz num modelo de organização assente numa intervenção articulada e integrada de entidades públicas e instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, do setor da economia social, com responsabilidade no desenvolvimento da ação social, e na promoção de uma cultura de inovação social, colocadas ao serviço das necessidades dos cidadãos.
Esta Rede permite harmonizar procedimentos e promover a melhoria da qualidade da intervenção, beneficiando de circuitos de comunicação entre várias entidades e em diferentes níveis, podendo assim integrar, também, contributos para intervenções multissectoriais. O desafio implica necessariamente a implementação de um modelo de organização que agregue sectores que tradicionalmente não estão envolvidos numa atuação em rede.
Com base nestes pressupostos, pretende-se alavancar a RLIS em processos de inovação social com a finalidade de abrir espaço a novos mecanismos de resposta à população que conjuguem igualmente o necessário desenvolvimento sustentado dos territórios.
O que fazer para aceder O que fazer para aceder
Candidaturas
Consulte o Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POISE-38-2015-09, em legislação, na coluna lateral direita, associada a esta página.
A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão do Portugal 2020, doravante designado por Balcão 2020.
Está encerrado o Concurso para apresentação de candidaturas do Aviso N.º POISE-38-2015-09 – Redes Locais de Intervenção Social (RLIS).
Para mais informações, aceder ao link: poise.portugal2020.pt
Como executar Como executar
Legislação aplicável
Nesta área está identificada a legislação aplicável ao Programa.
Anexo I – Modelo de Governação dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI)
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro
Anexo II – Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI)
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
Anexo III - Regulamento Especifico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
Anexo IV – Diplomas enquadradores de Politica Pública - RLIS
Despacho n.º 12154/2013, de 24 setembro
Despacho n.º 11675/2014, de 18 setembro, alterado pelo Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio, bem como pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio
Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio
Declaração de Retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho
Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio
Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio
Anexo V - Concurso para Apresentação de candidaturas Aviso N.º POISE-38-2015-09
Anexo VI – Custos Elegíveis do FSE
Portaria 60-A/2015, de 2 de março
Anexo VII - Código dos contratos públicos
Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Anexo VIII - Alteração ao Código dos contratos públicos
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho
Na coluna lateral direita, associada a esta página, pode consultar em "Legislação" toda a documentação indicada.
Outro normativo aplicável
O “Manual Técnico para SAAS” (Manual) define um padrão de serviço de atendimento e acompanhamento sociais (SAAS) prestados no âmbito, designadamente, do programa Rede Local de Intervenção Social (RLIS). O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que responde eficazmente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais (n.º 1 do Artigo 6.º da Portaria n.º 137/2015 de 19 de maio).
O Manual dá orientações sobre a organização e funcionamento e a intervenção técnica deste serviço prestado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
O Manual será alvo de revisão oportuna pelo ISS, I.P./MTSSS indo ao encontro da evolução normativa e do conhecimento, baseado em evidências, adquirido pela implementação das atividades SAAS e dos projetos RLIS. Após revisão este manual será disponibilizado.
Logótipos
De acordo com o ponto 23 do Aviso N.º POISE-38-2015-09 RLIS, as Entidades devem garantir que os destinatários dos projetos sejam informados da sua fonte de financiamento.
Todas as ações de informação e comunicação, bem como qualquer produto desenvolvido ou documento relacionado com a operação apoiada devem reconhecer o apoio por fundos europeus, apresentando obrigatoriamente os logótipos do POISE, do Portugal 2020, e da União Europeia com referência ao Fundo Social Europeu (por extenso), de acordo com os respetivos manuais de normas gráficas.
Manual de Identidade da Rede Local de Intervenção Social (RLIS)
O Manual de Identidade da Rede Local de Intervenção Social (RLIS) define as condições de utilização e correta aplicação do logótipo e inclui o logótipo em formato vetorial e as perguntas frequentes sobre a sua aplicação. Associado a este manual está também disponível a barra de logótipos de financiamento deste programa.
Contactos Contactos
Qualquer pedido de esclarecimento no âmbito do programa RLIS poderá ser efetuado para:
Autoridade de Gestão POISE
Morada: Avª. Infante santo, n.º 2, 6.º andar
1350-346 Lisboa
Instituto da Segurança Social, I. P.
Unidade de Apoio a Programas
Morada: Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa
Contacto telefónico: 300 511 258 (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00)
E-mail: ISS-RLIS@seg-social.pt