RMG/RSI – 25 anos a atenuar a pobreza
Há 25 anos, no dia 1 de julho de 1996, iniciava-se uma nova geração de políticas sociais. A partir desse dia, entrou em vigor uma nova medida, designada por Rendimento Mínimo Garantido - RMG, integrada na área dos regimes de Segurança Social e não no setor da ação social, que permitia a qualquer cidadã e cidadão, bem como aos seus agregados familiares, terem acesso a um montante financeiro, determinado, universalmente, por uma condição de recursos muito estreita, mediante a contratualização de um Programa de Inserção Social - PIS. Estavam - assim continuam a estar - as crianças, as pessoas idosas e outras portadoras de doenças crónicas dispensadas deste programa e, portanto, não abrangidas por ele. Nunca esteve no horizonte desta medida de proteção social erradicar a pobreza da vida de alguém, apesar de, em número muito pouco expressivo, ter tido, pelo menos, a partir de alguns PIS, alavancado a motivação para se procurar outros meios mais facilitadores desse desígnio. O objetivo foi, e é, tornar menos agressiva a privação de recursos monetários. A condição de recursos é tão exigente que só conseguem ter acesso a este subsídio os mais pobres dos pobres e os montantes atribuídos, em média, são tão baixos que nem chegam para a satisfação das necessidades básicas de muitas famílias. Mas conseguiu-se, com uma distribuição mais equitativa e digna, tornar menos pesado o fardo de não ter acesso a bens básicos de subsistência. Apesar de algumas limitações, a maioria delas no plano da execução, não tenho dúvidas em afirmar que esta foi, nos últimos 25 anos, a medida de política pública, a par com o Complemento Solidário para os Idosos – CSI, a mais assertiva no plano da proteção social.
Desconhecimento de todas as componentes da atribuição deste subsídio, abusos insignificantes na sua utilização, incomodidades por se não ter acesso ao mesmo tipo de rendimento, geraram algumas controvérsias, logo aproveitadas por populistas que têm mantido a desconfiança sobre os reais benefícios deste instrumento de apoio social.
Em 2002 a designação de RMG passou para Rendimento Social de Inserção – RSI, tendo sido feitas algumas alterações que vieram condicionar mais o acesso a este tipo de rendimento. Nenhuma legislação é perfeita. Conforme for decorrendo a sua aplicação se devem ir procedendo às adaptações mais apropriadas. A celebração destas “bodas de prata” poderia ser uma boa ocasião para proceder a reajustamento no RSI. Deixo algumas sugestões:
- Desde logo a designação. Preferiria Rendimento Social Básico. Seria menos estigmatizante;
- Repensar os PIS para que pudessem ter uma componente mais valorativa das competências que se fossem adquirindo. Mudaria também o nome para Programa de Desenvolvimento Integral - PDI;
- Colocar este subsídio no âmbito mais vasto, no que à erradicação da pobreza diga respeito, revendo a condição de recursos e elevando o valor dos montantes pecuniários;
- Criar uma rede mais capilar de acompanhamento e monotorização da medida.
Outras propostas poderiam ser apresentadas, mas o espaço é curto.
Resta-me dizer: Parabéns ao RMG/RSI. Valeu a pena.
Eugénio Fonseca
Presidente da Confederação Portuguesa do Voluntariado