Sistema de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

a intervenção do ISS

 

As crianças e os jovens têm assumido nas últimas décadas uma crescente relevância e protagonismo como atores sociais, sendo alvo de particular atenção e preocupação a nível nacional e internacional.

 

A nível internacional merecem destaque a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2021) e a Garantia Europeia para Infância (2021), em cuja elaboração participaram mais de 10.000 crianças. Em Portugal, é de salientar a Reforma das Leis das Crianças (2015) e legislação subsequente e a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança (ENDC) 2021/2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros  nº.112/2020, de 18 de dezembro.

 

Principais áreas de atuação do ISS, I.P. na Infância e Juventude

Tendo em consideração o atual quadro legislativo, a Segurança Social detém responsabilidades de forma transversal em todo o Sistema de Promoção dos Direitos e de Proteção das Crianças e Jovens, promovendo e garantindo o acesso a direitos fundamentais:

  • Acesso a recursos - respostas sociais, apoios e prestações sociais;
  • Acesso a serviços e respostas de qualidade adequados às necessidades reais das crianças e das suas famílias.

 

A Segurança Social, no âmbito das suas atribuições e competências no acompanhamento da rede de respostas sociais com acordo de cooperação, encontra-se fortemente envolvida em qualificar e apoiar técnica e financeiramente a intervenção neste âmbito, num processo que se pretende partilhado e participado. Através da definição de um novo Modelo de Acompanhamento Técnico às Respostas Sociais pretende-se uma articulação intra e interinstitucional numa abordagem mais coerente, integrada e qualificada.

 

Grandes Desafios

O ISS, I.P., definiu as seguintes linhas prioritárias da sua atuação em matéria de infância e juventude:

  • Promover a parentalidade positiva;
  • Implementar programa de acolhimento familiar;
  • Promover a reorganização do sistema de acolhimento residencial de crianças e jovens;
  • Qualificar a rede de respostas e serviços para a primeira infância;
  • Qualificar a intervenção das suas equipas.

 

Acolhimento Familiar

Este novo regime do acolhimento familiar encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro.

 

As entidades gestoras responsáveis pela implementação deste novo modelo de acolhimento familiar são o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), às quais compete:

  • Proceder à gestão de vagas​;
  • Criar e gerir bolsa de famílias de acolhimento​;
  • Proceder à realização de campanhas de sensibilização​;
  • Promover a elaboração de diretrizes de intervenção; ​
  • Definir um plano conjunto de formação inicial​;
  • Proceder ao pagamento do apoio pecuniário previsto por cada criança ou jovem em acolhimento​;
  • Proceder ao apoio técnico, logístico e financeiro às instituições de enquadramento na dinamização da formação​ e da resposta;
  • Ministrar formação inicial e contínua​, em articulação com as instituições de enquadramento na dinamização da resposta acolhimento familiar;
  • Proceder à celebração de acordos de cooperação​;
  • Organizar e gerir bolsas de supervisores externos​.

 

As IPSS ou equiparadas que desenvolvam atividades na área da infância e juventude podem, mediante acordos de cooperação celebrados com o ISS, IP, atuar como instituições de enquadramento de famílias de acolhimento com as seguintes atribuições:

  • Informar e sensibilizar a comunidade para o acolhimento familiar;
  • Realizar sessões informativas e dinamizar a formação inicial e contínua das famílias de acolhimento;
  • Proceder à avaliação, seleção, reconhecimento e reavaliação das famílias de acolhimento;
  • Formalizar o contrato de acolhimento familiar para cada criança/jovem acolhidos;
  • Garantir apoio e acompanhamento técnico permanentes;
  • Garantir a definição e implementação de modelos e de programas de intervenção técnica;
  • Assegurar a existência de uma equipa técnica e a sua formação contínua;
  • Garantir ações de supervisão externa à equipa técnica.

 

A criação da Bolsa Nacional de Famílias de Acolhimento em dezembro de 2020 levou à disponibilização dos instrumentos necessários para o processo das candidaturas, que contam já com 401 manifestações de interesse, 47 candidaturas e 17 sessões informativas.

 

 

Ao nível da divulgação e dinamização junto aos cidadãos, encontra-se disponível no portal da Segurança Social o Formulário de candidatura a família de acolhimento e outras informações:

 

O envolvimento e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas é essencial no desenvolvimento desta resposta social. Pelo que, decorre entre 26 de julho e 10 de setembro de 2021 o Aviso de Abertura para formalização dos pedidos na segurança social direta – Demonstração de Interesse 1/DI/2021.

 

É um desafio para entidades e profissionais que visa transformar de forma positiva o sistema de promoção de direitos e de proteção das crianças e jovens. É uma oportunidade para os cidadãos que elejam o acolhimento familiar como o seu contributo para o bem comum.  É um investimento estruturante para que as crianças e jovens possam usufruir dos benefícios da vida em contexto familiar.