Sistema de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
a intervenção do ISS
As crianças e os jovens têm assumido nas últimas décadas uma crescente relevância e protagonismo como atores sociais, sendo alvo de particular atenção e preocupação a nível nacional e internacional.
A nível internacional merecem destaque a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2021) e a Garantia Europeia para Infância (2021), em cuja elaboração participaram mais de 10.000 crianças. Em Portugal, é de salientar a Reforma das Leis das Crianças (2015) e legislação subsequente e a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança (ENDC) 2021/2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº.112/2020, de 18 de dezembro.
Principais áreas de atuação do ISS, I.P. na Infância e Juventude
Tendo em consideração o atual quadro legislativo, a Segurança Social detém responsabilidades de forma transversal em todo o Sistema de Promoção dos Direitos e de Proteção das Crianças e Jovens, promovendo e garantindo o acesso a direitos fundamentais:
- Acesso a recursos - respostas sociais, apoios e prestações sociais;
- Acesso a serviços e respostas de qualidade adequados às necessidades reais das crianças e das suas famílias.
A Segurança Social, no âmbito das suas atribuições e competências no acompanhamento da rede de respostas sociais com acordo de cooperação, encontra-se fortemente envolvida em qualificar e apoiar técnica e financeiramente a intervenção neste âmbito, num processo que se pretende partilhado e participado. Através da definição de um novo Modelo de Acompanhamento Técnico às Respostas Sociais pretende-se uma articulação intra e interinstitucional numa abordagem mais coerente, integrada e qualificada.
Grandes Desafios
O ISS, I.P., definiu as seguintes linhas prioritárias da sua atuação em matéria de infância e juventude:
- Promover a parentalidade positiva;
- Implementar programa de acolhimento familiar;
- Promover a reorganização do sistema de acolhimento residencial de crianças e jovens;
- Qualificar a rede de respostas e serviços para a primeira infância;
- Qualificar a intervenção das suas equipas.
Acolhimento Familiar
Este novo regime do acolhimento familiar encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro.
As entidades gestoras responsáveis pela implementação deste novo modelo de acolhimento familiar são o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), às quais compete:
- Proceder à gestão de vagas;
- Criar e gerir bolsa de famílias de acolhimento;
- Proceder à realização de campanhas de sensibilização;
- Promover a elaboração de diretrizes de intervenção;
- Definir um plano conjunto de formação inicial;
- Proceder ao pagamento do apoio pecuniário previsto por cada criança ou jovem em acolhimento;
- Proceder ao apoio técnico, logístico e financeiro às instituições de enquadramento na dinamização da formação e da resposta;
- Ministrar formação inicial e contínua, em articulação com as instituições de enquadramento na dinamização da resposta acolhimento familiar;
- Proceder à celebração de acordos de cooperação;
- Organizar e gerir bolsas de supervisores externos.
As IPSS ou equiparadas que desenvolvam atividades na área da infância e juventude podem, mediante acordos de cooperação celebrados com o ISS, IP, atuar como instituições de enquadramento de famílias de acolhimento com as seguintes atribuições:
- Informar e sensibilizar a comunidade para o acolhimento familiar;
- Realizar sessões informativas e dinamizar a formação inicial e contínua das famílias de acolhimento;
- Proceder à avaliação, seleção, reconhecimento e reavaliação das famílias de acolhimento;
- Formalizar o contrato de acolhimento familiar para cada criança/jovem acolhidos;
- Garantir apoio e acompanhamento técnico permanentes;
- Garantir a definição e implementação de modelos e de programas de intervenção técnica;
- Assegurar a existência de uma equipa técnica e a sua formação contínua;
- Garantir ações de supervisão externa à equipa técnica.
A criação da Bolsa Nacional de Famílias de Acolhimento em dezembro de 2020 levou à disponibilização dos instrumentos necessários para o processo das candidaturas, que contam já com 401 manifestações de interesse, 47 candidaturas e 17 sessões informativas.
Ao nível da divulgação e dinamização junto aos cidadãos, encontra-se disponível no portal da Segurança Social o Formulário de candidatura a família de acolhimento e outras informações:
- E-mail ISS-AcolhimentoFamiliar@seg-social.pt Telefone 300 512 350
- Folheto Família de Acolhimento
- Guia Prático Acolhimento Familiar - Crianças e Jovens.
O envolvimento e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas é essencial no desenvolvimento desta resposta social. Pelo que, decorre entre 26 de julho e 10 de setembro de 2021 o Aviso de Abertura para formalização dos pedidos na segurança social direta – Demonstração de Interesse 1/DI/2021.
É um desafio para entidades e profissionais que visa transformar de forma positiva o sistema de promoção de direitos e de proteção das crianças e jovens. É uma oportunidade para os cidadãos que elejam o acolhimento familiar como o seu contributo para o bem comum. É um investimento estruturante para que as crianças e jovens possam usufruir dos benefícios da vida em contexto familiar.