Transferência de Competências em matéria de Ação Social
 

O processo de transferência de competências configura uma oportunidade de reorganização de uma multiplicidade de serviços e interventores sociais em função das necessidades dos cidadãos e em prol da coesão e do desenvolvimento social.

 

O grande desígnio de “não deixar ninguém para trás” presente em instrumentos internacionais como a Agenda 2030 das Nações Unidas e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais encontra igualmente eco na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza (2021-2030) e traduz-se num desafio estratégico de redução expressiva das desigualdades, cuja concretização não prescinde de uma abordagem global, multidimensional e multinível e de uma atuação local, concertada e convergente.

 

O processo de transferência de competências nas diferentes áreas de atuação, decorre da Lei quadro n.º 50/2018 de 16 de agosto.

Foram posteriormente publicados um conjunto de diplomas, que regulam e enquadram este processo no âmbito da ação social, nos quais se destacam o Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto e a Portarias n.º 63/2021 (SAAS), n.º 64/2021 (CLDS), n.º 65/2021 (RSI) e n.º 66 (Carta Social Municipal) de 17 de março. Estes instrumentos visam a definição dos termos de operacionalização do processo de transferência, definido as regras, prazos e procedimentos, com o objetivo de implementação do mesmo, junto dos 277 Municípios do continente, com a exceção de Lisboa onde a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa mantem as suas atuais competências

 

As comissões de acompanhamento previstas no n.º 6 e n.º 4 das Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021 de 17 de março são a estrutura operacional central deste processo, sendo constituídas por elementos dos centros distritais e dos municípios. Estas desenvolvem um trabalho próximo e colaborativo, de forma a criar as condições necessárias para que a transferência de competências possa ocorrer, possibilitando ao Município com o apoio da Segurança Social, desenhar a sua própria estrutura e regulamento dos serviços de atendimento e acompanhamento social.

 

Após a publicação do Despacho n.º 9817-A/2021 de 8 de outubro de 2021, iniciou-se o processo de constituição das comissões de acompanhamento, despoletado pelos Diretores dos Centros Distritais. Importa, no entanto, referir a publicação da Lei n.º 23/2022 de 14 de fevereiro que prorrogou o prazo para a aceitação das competências na área da ação social, até 1 de janeiro de 2023. Entre abril e novembro do corrente ano, assumiram as competências 98 Municípios.

 

Na operacionalização, o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) teve como principal objetivo, prestar todo o apoio necessário aos municípios, com vista a assegurar uma transição com o menor impacto para os cidadãos. Neste sentido, uma das principais preocupações foi o de desenvolver um modelo formativo que desse resposta às necessidades dos técnicos, assegurando uma intervenção social qualificada e homogénea em todos os territórios, contribuindo deste modo para o empoderamento de todos os intervenientes.

 

O primeiro momento formativo incidiu sobre o Modelo de Intervenção do Atendimento e Acompanhamento Social do ISS, IP, tendo sido desenvolvida à distância em modelo de Webinar e com a colaboração dos profissionais da segurança social e da academia. Em complemento a esta formação, encontra-se neste momento em desenvolvimento a capacitação dos técnicos, em modelo presencial, no âmbito do sistema de informação específico, utilizado pelos técnicos.

 

Por último, importa referir que se trata de um processo com uma elevada complexidade, envolvendo múltiplos profissionais, entidades, processos de trabalho e circuitos, que importa ajustar de acordo com as especificidades dos territórios. No entanto, com a partilha de responsabilidade e estreita cooperação o processo de transferência de competências, vai seguramente traduzir-se em ganhos para os territórios e para as cidadãs e cidadãos, num quadro de proximidade, contribuindo para o desenvolvimento e coesão social.