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Trabalhadores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos podem aceder ao Apoio à Redução da Atividade Económica

Trabalhadores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos podem aceder ao Apoio à Redução da Atividade Económica

Acesso é alargado até 30 de junho

Trabalhadores do Turismo, Cultura, Eventos e Espetáculos podem aceder ao Apoio à Redução da Atividade Económica

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica até 30 de junho de 2021.

Para poderem aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das atividades económicas (CAE) consideradas nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos. A lista dessas CAE pode ser consultada no anexo da Portaria n.º 85/2021, publicada esta sexta-feira, 16 de abril, que alarga o âmbito do apoio extraordinário à redução da atividade económica a estes setores.

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio consulte aqui.