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3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

Já a partir do dia 1 de setembro de 2016

3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.

 

Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:

  • DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
  • DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.

 

Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:

  1. Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:
  2. Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.

Exemplos: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Braga@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Lisboa@seg-social.pt, etc.

 

Para mais informação consulte os passo-a-passo disponíveis na Segurança Social Direta, no menu “Ajuda”:

https://app.seg-social.pt/ptss/ajuda/consultar-trabalhador-local-taxa-mais-50

https://app.seg-social.pt/ptss/ajuda/consultar-trabalhador-local-taxa

https://app.seg-social.pt/ptss/ajuda/consultar-um-trabalhador

 

Para além desta tipologia de erro, irão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase de rejeição iniciadas nos meses de maio e junho com as entregas das declarações de remunerações referentes aos meses de abril e maio, nomeadamente:

  • Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);
  • O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01 (DS41);
  • Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);
  • O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);
  • Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);
  • O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);
  • Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);
  • Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);
  • Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).

 

Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.

 

Poderá ainda consultar o passo-a-passo disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.

 

Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.

                                                                                                                                                                                                                                                        

Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000, dias úteis das 9h00 às 18h00.