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Abertura de Candidaturas ao PROCOOP e formalização de pedidos para respostas e tipologias não elegíveis no 1º Aviso

Abertura de Candidaturas ao PROCOOP e formalização de pedidos para respostas e tipologias não elegíveis no 1º Aviso

Entre 22 de maio e 9 de junho de 2017 irá decorrer um período de candidaturas ao PROCOOP

Abertura de Candidaturas ao PROCOOP e formalização de pedidos para respostas e tipologias não elegíveis no 1º Aviso

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.


Neste contexto que foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, concretizando-se através de um modelo de candidaturas, cuja seleção e hierarquização é efetuada mediante a definição prévia de critérios objetivos, uniformes e rigorosos, como a cobertura dos acordos de cooperação, a sustentabilidade da resposta social candidata e o tempo de espera para a celebração de acordo, bem como a sustentabilidade da própria entidade, promovendo, deste modo, a transparência e a equidade.


Conforme Aviso de Abertura de Candidaturas, anexo ao Despacho n.º 4145-A/2017, publicado a 15 de maio, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017 irá decorrer um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:

  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO); Lar Residencial.

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o presente aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza 13 000 000 €.


Estão disponíveis documentos de apoio à formalização das candidaturas, bem como a legislação enquadradora do PROCOOP, no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP”.

 

 

Formalização dos pedidos para a celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor para respostas não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP

 

Através do despacho nº 4145-A/2017, publicado a 15 de maio de 2017, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).


No âmbito do citado aviso, de acordo com o n.º 1 da cláusula III, são elegíveis as seguintes respostas típicas: creche, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), centro de dia, centro de atividades ocupacionais (CAO) e lar residencial.


Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.


De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

 

Neste contexto, informam-se as interessadas que a referida Formalização deve ocorrer nos seguintes termos:

  1. Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, IP, atendendo a que são do conhecimento dos serviços da segurança social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.
  2. Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através dos formulários disponíveis na segurança social direta entre 19 de junho e 14 de julho de 2017.
  3. No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP mas que têm um carácter inovador, os pedidos devem ser formalizados através do preenchimento do formulário (disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP” a partir de 19 de junho) a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia  31 de outubro de 2017, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.
  4. Por fim, no que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), proceder-se-á à abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017, uma vez concluído o processo de revisão a que resposta será sujeita, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017 -2018).