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Acordos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social

Acordos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social

Contribuintes com dívida de contribuições e/ou quotizações à Segurança Social, podem requerer o pagamento voluntário em prestações

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, os contribuintes com dívida de contribuições e/ou quotizações à Segurança Social, podem requerer o pagamento voluntário daquele montante em prestações, devendo para tal efetuar um pedido para Acordo de Regularização Voluntária de Dívida.

 


Condições de acesso


As condições de acesso aos Acordos de Regularização Voluntária de Dívida são as seguintes:

  • A dívida objeto de acordo, não pode ser superior a 3 meses. Exemplo: se tiver uma dívida de 8 meses, terá que liquidar 5 meses e só depois poderá requerer o acordo para pagar os restantes 3 meses que ficam em dívida;
  • A dívida não pode estar participada para efeitos de cobrança coerciva;
  • Não pode ter outras dívidas, mesmo que estejam em regularização no âmbito de outros acordos.

Pode requerer o pagamento da dívida num número máximo de seis prestações mensais.

 

 

Como requerer


Para regularizar voluntariamente a sua dívida à Segurança Social deve preencher o requerimento para acordo de regularização voluntária de dívida  - Mod. RC 3049-DGSS, também disponível no menu "Documentos e Formulários/ Formulários".


Este requerimento é enviado através da Segurança Social Direta (acesso no topo deste site), devendo seguir os passos: Como requerer na SSD - Acordo de regularização voluntária de dívida.
 

 

Atenção: Para enviar o requerimento através da Segurança Social Direta, terá previamente que estar registado e aceder com a palavra passe correspondente ao seu NISS (seja enquanto empresa ou enquanto trabalhador independente).