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Alargamento do apoio à retoma

Alargamento do apoio à retoma

Alargamento do apoio à retoma

Alargamento do apoio à retoma

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia e de manutenção dos postos de trabalho. Nesse sentido, tem vindo a ser prolongado e progressivamente adaptado às concretas necessidades das empresas.

 

Assim, em maio de 2021 todos os empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 75%, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%.

 

Em junho, caso se verifique quebra de faturação igual ou superior a 75%, pode ser reduzido o período normal de trabalho até 100% até 75% dos trabalhadores da empresa. Em alternativa, quando abranja a totalidade dos trabalhadores essa redução poderá ir até 75%.

 

Durante o mês de junho, as empresas cuja atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, podem reduzir o período normal de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%.

 

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio consulte aqui.