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Apoio extraordinário a trabalhadores

Apoio extraordinário a trabalhadores

Formulário disponível na Segurança Social Direta

Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho.

 

Prazo para requerimento:

Mês de referência do apoio

Período do pedido

Período do pedido

julho

7 até dia 13 setembro

agosto

16 até dia 23 setembro

setembro

1 até dia 10 outubro

outubro

1 até dia 10 novembro

novembro

1 até dia 10 dezembro

dezembro

1 até dia 10 janeiro 2021

 

Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

 

Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.

 

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.