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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Requerimento disponível a partir de 8 de fevereiro (Prazo alargado até 19 de fevereiro)

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Quando se pode pedir este apoio?

O requerimento é efetuado via Segurança Social Direta a partir de 8 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).

Para os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego já cessado, o formulário ficará ativo a partir de dia 10 de fevereiro e até 14 de fevereiro (relativamente ao mês de janeiro).

A quem se destina este apoio?

São abrangidos trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia Covid19, nomeadamente:

Quais são as condições de acesso?

Os beneficiários terão de cumprir a condição de recursos e registar uma quebra de rendimentos face a 2019.

Qual é o valor do apoio?

O valor do apoio oscila entre um limite mínimo de 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos universos. No caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

Veja casos práticos do cálculo do apoio para cada situação:

  1. trabalhadores por conta de outrem, estagiários e trabalhadores de serviço doméstico com contrato mensal 
  2. trabalhadores independentes e trabalhadores informais 
  3. membros de órgãos estatutários 

Qual é a duração do apoio?

Tem uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro) e deve ser requerido mensalmente.

O que é a condição de recursos e como se aplica?

Consulte aqui o guia prático da condição de recursos.

Como pode atualizar o seu agregado familiar?

Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo - Agregado e Relações Familiares.

Como pode atualizar os rendimentos de 2020?

Consulte aqui o Manual Passo-a-Passo - Consultar Adicionar Rendimentos.

Existe algum outro apoio para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se encontram sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão de atividade?

Sim. Podem aceder ao apoio extraordinário à redução de atividade. Este apoio não tem condição de recursos. O formulário está disponível até ao dia 10 de fevereiro.