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Aprovação do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Aprovação do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Através do Decreto n.º 20/2014, de 21 de julho foi aprovado o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, assinado em Madrid, em 19 de março de 2013.

 

O Acordo visa permitir a aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, assinada em Santiago do Chile, a 10 de novembro de 2007, na qual a República Portuguesa é Parte, através do estabelecimento dos procedimentos de aplicação das respetivas normas.

 

O objetivo da Convenção é a criação de um instrumento de coordenação entre os sistemas de segurança social dos respetivos Estados Parte e assegurar a proteção social dos trabalhadores migrantes, seus familiares e sobreviventes.

 

O Acordo entra em vigor na data da assinatura, 19 de março de 2013, relativamente aos Estados que tenham ratificado ou aderido à Convenção e onde esta esteja em vigor.

 

Deste modo, a Convenção passa a estar em vigor na Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Uruguai e Portugal.