Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Atualização do Sistema de Informação da Segurança Social em agosto de 2014

Atualização do Sistema de Informação da Segurança Social em agosto de 2014

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para o ano 2014

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido na nova redação dada pela Lei do Orçamento do Estado para o ano 2014 ao art.º 164º do Código dos Regimes Contributivos, designadamente de o trabalhador independente, em fevereiro e junho de cada ano, poder pedir que lhe seja aplicado um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores àquele que o seu rendimento relevante determinou, o Instituto de Segurança Social I.P, (ISS) envidou todos os esforços para atualizar o seu Sistema de Informação de Segurança Social ( SISS) no sentido da sua adequação à referida alteração legislativa.

 

Esta adequação ocorreu na primeira semana de agosto, tendo os cerca de 6221 requerimentos apresentados pelos trabalhadores independentes, em fevereiro e junho, merecido a tomada de decisão de deferimento ou indeferimento por parte do ISS, com excepção de três situações residuais em que houve a necessidade de notificar, em sede de audiência prévia, os trabalhadores independentes para clarificação da sua pretensão, uma vez que os pedidos efetuados não estavam devidamente instruídos para uma tomada de decisão.

 

Destas três situações, apenas uma carece de decisão final.

 

Salienta-se que a decisão de deferimento dos pedidos apresentados pelos trabalhadores independentes, produziu efeitos no mês seguinte à data da entrega do requerimento, ou seja em março e em julho respetivamente, pelo que, caso o trabalhador independente tenha efetuado o pagamento da contribuição por um escalão de valor superior, tem direito a requerer a compensação em contribuições futuras ou a restituição dos valores pagos indevidamente através de modelo próprio, disponível no site da Segurança Social.