Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Como pagar as contribuições através do Multibanco?

Como pagar as contribuições através do Multibanco?

Trabalhadores Independentes | Serviço Doméstico | Seguro Social Voluntário | Produtores Agrícolas dos Açores

Como pagar as contribuições através do Multibanco?

Desde o dia 5 de março, o Pagamento das Contribuições à Segurança Social através do Multibanco permite realizar as seguintes operações:


Para os Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Produtores Agrícolas dos Açores

  • Para efetuar o pagamento de contribuições deixa de ser necessário indicar o número de dias de trabalho.
  • Para o pagamento de contribuições em atraso é apresentado o valor dos respetivos juros de mora (calculados no momento).

 
Nota: Em alternativa, pode consultar os valores devidos e efetuar o pagamento utilizando o Documento de Pagamento, disponível na Segurança Social Direta (Conta Corrente/Posição Atual/ Valores a pagar/Contribuições Correntes/Emitir Documento de Pagamento).
 
Consulte o Passo a Passo para o pagamento por Multibanco para os Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Produtores Agrícolas dos Açores.
 


Para os Trabalhadores de Serviço Doméstico

  • Passa a estar disponível o pagamento das contribuições dos trabalhadores que descontam com base na remuneração real. Nesta situação, terá que indicar o valor real auferido;
  • Permite indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da respetiva Entidade Empregadora;
  • Para o pagamento de contribuições em atraso é apresentado o valor dos respetivos juros de mora (calculados no momento).

 
Nota: Caso não seja possível efetuar o pagamento através do Multibanco, pode efetuá-lo nas Tesourarias da Segurança Social.
 
Consulte o Passo a Passo para o pagamento por Multibanco para trabalhadores de Serviço Doméstico.

Para mais informações, consulte os respetivos Guias Práticos.