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Comunicação da admissão de novos trabalhadores

Comunicação da admissão de novos trabalhadores

Registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade

A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).

 

As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores, que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social Direta, são as seguintes:

 

Entidades com Fins Lucrativos Taxa
Contributiva
Regime Geral - Entidades com Fins Lucrativos 34,75 %
Regime Geral - Trabalhadores dos Seguros 35,75 %
Entidades sem Fins Lucrativos  
Regime Geral - Entidades sem Fins Lucrativos 33,30 %
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social 32,60 %
Trabalhadores em Funções Públicas  
 - Com contrato 34,75 %
 - Com nomeação 29,60 %
 - Militares com contrato 34,75 %
 - Militares com nomeação 29,60 %
Comum a ambas as Entidades  
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral) 33,30 %
Pensionista Velhice 23,90 %
Pensionista Invalidez 28,20 %
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento 11,00 %
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento 11,00 %

Outras situações de comunicação de admissão

não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas

Remete para o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS