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Contribuição Extraordinária de Solidariedade

Contribuição Extraordinária de Solidariedade

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplica-se às pensões com valor mensal a partir de 1.350 €

O Orçamento de Estado para o ano 2013 definiu a aplicação de uma Contribuição Extraordinária de Solidariedade às pensões, prestações pecuniárias vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados, pagas a um único titular.

 

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplica-se às pensões com valor mensal a partir de 1.350 € e da seguinte forma:

 

a) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre 1.350 € e 1.800 €;

 

b) 3,5% sobre o valor mensal de 1.800 € e 16% sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre 1.800,01 € e 3.750 €, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%;

 

c) 10% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a 3.750 €. Às pensões situadas neste escalão, em acumulação são ainda aplicadas as seguintes percentagens:

 

1. 15% sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS* (valor de 12 x 419,22 € = 5.030,64 €), mas não ultrapasse 18 vezes aquele valor;


2. 40% sobre o valor que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS* (valor de 18 x 419,22 € = 7.545,96 €.

 

Na determinação da taxa da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, o 14.º mês ou equivalente e o subsídio de Natal são considerados mensalidades autónomas.

 

Consulte o folheto informativo, também disponível no menu Documentos e Formulários, em Publicações.


*IAS – Indexante dos Apoios Sociais = 419,22 €