Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

 

Subsídios Sociais

 

Março de 2015

Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque* Vale de correio*

Prestações Familiares

16 de março Não aplicável A partir de 16 de março

Rendimento Social de Inserção

23 de março Não aplicável A partir de 23 de março

Complemento Solidário para Idosos (1)

A partir de 10 de março Não aplicável A partir de 2 de março (2)

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

23 de março A partir de 23 de março Não aplicável

Ação Social

23 de março A partir de 23 de março Não aplicável

Doença Profissional: Pensões e Subsídios

2 de março Não aplicável A partir de 2 de março

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.

(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
 

 

Pensões

 

  Meio de pagamento
  Transferência bancária * Vale de correio **
Pensões Dia 10 de cada mês

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

 

 

(*) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(**) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.