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Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Dezembro de 2018

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Dezembro de 2018

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

 

 

Subsídios Sociais

 

Dezembro de 2018

Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)

Prestações Familiares

14 de dezembro

Não aplicável no Continente

A partir de 14 de dezembro

A partir do dia 14 de dezembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira

Rendimento Social de Inserção

21 de dezembro

Não aplicável

A partir de 21 de dezembro

Complemento Solidário para Idosos (1)

10 de dezembro Não aplicável

A partir de 10 de dezembro(2)

1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

14 de dezembro A partir de 14 de dezembro Não aplicável

2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

20 de dezembro A partir de 20 de dezembro

Não aplicável

Prestação Social para a Inclusão

10 de dezembro A partir de 10 de dezembro Não aplicável
Ação Social 21 de dezembro A partir de 21 de dezembro Não aplicável

Doença Profissional: Pensões e Subsídios

02 de janeiro Não aplicável A partir de 02 de janeiro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de dezembro

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.