Montantes do Abono de Família para Crianças e Jovens
A partir de 1 de fevereiro de 2016
Os montantes do Abono de Família foram aumentados a partir de fevereiro de 2016, através do Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, que aumentou o benefício adicional, de 20% para 35%, para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais e através da Portaria n.º 11-A/2006, de 29 de janeiro, que aumentou os montantes atribuídos no 1.º, 2.º e 3.º escalões do Abono de Família, atualizando os mesmos em 3,5%, 2,5% e 2%, respetivamente.
Assim, os valores mensais do Abono de Família passaram a ser os seguintes:
Montantes do abono de família a partir de 1 de fevereiro de 2016
Rendimento da família Escalões |
Montantes - Abono de família por criança ou jovem (em euros) | ||||
Idade igual ou inferior a 12 meses | Idade entre os 12 e os 36 meses | Idade superior a 36 meses | |||
1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | |||
1.º | 145,69 | 36,42 | 72,84 | 109,26 | 36,42 |
2.º | 119,66 | 29,92 | 59,84 | 89,76 | 29,92 |
3.º | 94,14 | 27,07 | 54,14 | 81,21 | 27,07 |
Estes aumentos foram pagos no mês de março, no qual foram incluídos os retroativos referentes ao mês de fevereiro.
Em abril, o pagamento do Abono de Família já reflete o valor final com os aumentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2016 e pela Portaria n.º 11-A/2006.