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Esclarecimentos face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014

Esclarecimentos face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014

Subsídio de Doença; Subsídio de Desemprego; Pensões de Sobrevivência

O Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social informam, face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, que:

  • A aplicação da Contribuição sobre o Subsídio de Doença e sobre o Subsídio de Desemprego será suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá nesse mesmo processamento;
  • A aplicação da Condição de Recursos nas Pensões de Sobrevivência será igualmente suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá no processamento relativo a Agosto de 2014.

Considerando que o referido acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de Junho de 2014, não é possível aos Serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês.

 

Mais se informa que será enviada uma nota informativa por correio eletrónico e via SMS aos beneficiários de Subsídio de Doença e de Subsídio de Desemprego e por correio aos beneficiários de Pensões de Sobrevivência, quando abrangidos por aquelas normas, dando conta destas alterações nos processamentos.

 


Lisboa, 3 de junho de 2014
Instituto de Informática, I.P.
Instituto da Segurança Social, I.P.