Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Pedidos para funcionamento de CAES* (pessoas em situação de sem-abrigo e refugiados)

Pedidos para funcionamento de CAES* (pessoas em situação de sem-abrigo e refugiados)

Entre 27 de setembro e 31 de outubro de 2019

No âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023 foi aprovado o Plano de Ação 2019-2020, o qual prevê o reforço das estruturas de alojamento de emergência existentes.


Por outro lado, e de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) na primeira metade de 2017 mais de 105.000 refugiados e migrantes entraram na Europa, necessitando aqueles que chegam ao nosso país de condições adequadas de acolhimento.


Assim, e sem prejuízo do trabalho de articulação que tem existido, com os parceiros com intervenção nestas matérias, no sentido de maior sinergia entre as áreas setoriais e organismos, no reforço das estruturas de integração de pessoas em situação de sem-abrigo e no reforço das estruturas de acolhimento de refugiados, considera-se o reforço da capacidade instalada de alojamento de emergência uma necessidade para fazer face às necessidades evidenciadas.


Neste contexto, e nos termos previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação atual, pretende o Instituto da Segurança Social, I.P. estabelecer novos protocolos com as entidades que manifestem interesse em assegurar o funcionamento de Centros de Alojamento de Emergência Social (CAES), destinados designadamente a pessoas em situação de sem-abrigo e a refugiados.


Assim, avisam-se todas as entidades interessadas que decorre, entre 27 de setembro e 31 de outubro de 2019, a fase de formalização de pedidos à demonstração de interesse com vista ao funcionamento dos suprarreferidos Centros de Alojamento de Emergência Social (CAES), e cujos pedidos devem ser formalizados mediante o preenchimento do formulário disponível no site da Segurança Social.


Informam-se ainda as entidades, que o formulário deve ser remetido até à data limite acima estabelecida para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt, no qual a entidade fará a apresentação do seu projeto.

 


Modelo de funcionamento

  • Valor comparticipação vaga/mês: 542,33€ 
  • Quadro de pessoal (referencial definido para 25 utentes):
EQUIPA DEFINIDA PARA 25 A 30 UTENTES   Quadro pessoal
Categoria profissional   Taxa de imputação Nº efetivos
Assistente Social   100% 1
Psicólogo   100% 1
Ajudante ação direta   100% 2
Ajudante ação direta (noturno)   100% 1
Ajudante de serviços gerais   100% 1
  TOTAL   6


* Centros de Alojamento de Emergência Social