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Linhas de crédito de apoio à Economia Social I e II

Linhas de crédito de apoio à Economia Social I e II

Prorrogação do prazo de duração

No âmbito das linhas de crédito de apoio à Economia Social I e II faz-se notar que, o acordo celebrado entre o IGFSS e a CEMG, sofreu alterações no sentido de prorrogação do prazo de duração.

 

Assim, o mesmo poderá prolongar-se até ao período máximo de 126 meses.

 

As Instituições que pretendam aderir às novas condições deverão, junto da CEMG, proceder ao respetivo pedido e aditar o contrato já celebrado.

 

O presente comunicado não dispensa a obtenção de informações adicionais sobre a referida prorrogação de prazo junto da instituição bancária.