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Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta

Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta

Declaração Mensal de Remunerações, relações de representação e consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras

Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta

Com a nova Segurança Social Direta, disponível brevemente no portal da Segurança Social, as entidades empregadoras e seus representantes terão novas funcionalidades que permitem:

  • Entregar a Declaração Mensal de Remunerações. A entrega da Declaração Mensal de Remunerações passa a ser feita por um canal único na Segurança Social Direta, através da mesma autenticação. Será atualizado e disponibilizado para download o software necessário para gerar offline o ficheiro de entrega da Declaração Mensal de Remunerações no Portal da Segurança Social.
  • Solicitar ou aceitar a relação de representação. Os representantes terão que ser designados pela Entidade Empregadora e podem aceitar essa designação. Existem diversos níveis de acesso à informação disponível na Segurança Social Direta, tais como:
    • Entrega, Consulta e Substituição da Declaração Mensal de Remunerações e/ou;
    • Consulta de comunicação de admissão de trabalhadores e comunicação de cessação de vínculo e sua suspensão. Consulta de trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e taxas contributivas associadas.
  • Consultar os trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras e registados na Segurança Social. Esta consulta permitirá a verificação das situações de não comunicação de admissão e cessação de atividade dos trabalhadores, bem como a possibilidade das Entidades Empregadoras ou seus representantes consultarem as taxas contributivas existentes no Sistema de Informação da Segurança Social. As Entidades podem ainda exportar a informação consultada para ficheiro autónomo.

As funcionalidades disponíveis nas aplicações DRI - Declaração Mensal de Remunerações por Internet e DRO - Declaração Mensal de Remunerações On-line passam agora a estar integradas na Segurança Social Direta.

Nota: de forma a assegurar esta alteração, as aplicações para entrega da Declaração Mensal de Remunerações DRI e DRO vão estar indisponíveis de 18 de novembro até a entrada em funcionamento da nova Segurança Social Direta.

Segurança Social Direta, mais perto dos cidadãos e das empresas.

Consulte também a notícia: Nova Segurança Social Direta