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Pagamento de contribuições - Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

Pagamento de contribuições - Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

Pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro

Pagamento de contribuições - Novo Regime dos Trabalhadores Independentes

 

Terminado o prazo de entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos, os Trabalhadores Independentes devem proceder ao pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

 

Nos restantes meses, o pagamento manter-se-á entre os dias 10 e 20 de cada mês.

 

Os Trabalhadores Independentes devem utilizar as referências constantes do Documento de Pagamento automático que, a partir de agora, a Segurança Social passará a emitir mensalmente para as contribuições dos trabalhadores independentes.

 

Para saber os valores que tem a pagar, deve aceder à Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, na opção Conta-Corrente > Posição Atual e consultar os valores a pagar, podendo selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo Documento de Pagamento.

 

Os Trabalhadores Independentes já começaram a receber no seu e-mail e na área reservada de mensagens na Segurança Social Direta a informação de que foi criada a obrigação contributiva referente a janeiro de 2019, com ligação para emissão do Documento de Pagamento.

 

 

 

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