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Pagamento do subsídio de Natal em duodécimos - pensões de invalidez, velhice e sobrevivência

Pagamento do subsídio de Natal em duodécimos - pensões de invalidez, velhice e sobrevivência

Em vigor entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013

Durante o ano de 2013 o pagamento do montante relativo ao subsídio de Natal das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência é efetuado em duodécimos, ou seja, o valor é dividido por 12 e pago mensalmente juntamente com o valor da pensão, retendo-se os descontos obrigatórios correspondentes a cada duodécimo.

 

No mês de fevereiro o pensionista vai receber 2 duodécimos, correspondentes a janeiro e fevereiro.

 

Para as pensões iniciadas durante o ano 2013, o primeiro pagamento incluirá obrigatoriamente o montante referente ao duodécimo respetivo. Se houver lugar ao pagamento retroativo de pensões do ano de 2013, serão incluídos os duodécimos correspondentes.

 


Exemplo
No caso de uma pensão no valor mensal de 900 €:
Todos os meses é pago o montante referente a 1/12 do valor total da pensão, de acordo com a seguinte fórmula: 900/12 = 75 €.