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Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social – de 1 a 10 de março

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de fevereiro.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – de 5 a 15 de março

A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.

A segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.

               

Apoio Excecional à Família - de 5 a 15 de março

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.