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Prova Escolar Ano letivo 2019/2020

Prova Escolar Ano letivo 2019/2020

Até 9 de agosto, na Segurança Social Direta

O que é a Prova Escolar Automática? 
 
A partir do ano letivo 2019/2020, o Ministério da Educação poderá enviar à Segurança Social a informação sobre a Prova Escolar, para os alunos do ensino público e do ensino privado com contrato de associação, matriculados no ensino básico e secundário, beneficiários de Abono de Família e Bolsa de Estudo cujo pagamento seja da competência do Instituto da Segurança Social. 
 
Este serviço deverá ser alargado nos próximos anos letivos, de modo a abranger o maior número possível de alunos.
 
Prova Escolar na Segurança Social Direta, para titulares de Abono de Família com Pensão de Sobrevivência 
 
Os titulares de Pensão de Sobrevivência, que sejam também titulares de Abono de Família, apenas necessitam de efetuar a Prova Escolar para o Abono de Família. Ficam dispensados de fazer a prova para o Centro Nacional de Pensões.
 
Como realizar a Prova Escolar?
 
Os alunos do ensino básico e secundário ou a estes equiparados, matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado com contrato de associação, têm de consultar a Segurança Social Direta (www.seg-social.pt) para verificar se a Prova Escolar Automática já se encontra feita. 
 
Nos casos em que a prova escolar é realizada automaticamente por troca de informação entre a Segurança Social e a Educação, a data de entrega da prova já aparece preenchida, tal como no exemplo abaixo:

 

 


Neste caso, não necessita de fazer a prova escolar.
 
Se este campo não estiver preenchido, deve realizar a prova escolar na Segurança Social Direta, da seguinte forma: 


1. Após a autenticação, aceda ao separador “Família”, menu “Abono de Família e de Pré-Natal”, 
2. Escolha a opção “Entregar Prova Escolar”, 
3. Selecione o botão “Fazer prova”.
 

Relativamente aos demais alunos (matriculados em curso de formação profissional que dê equivalência ao ensino básico ou secundário, ou no ensino superior), também devem realizar a prova escolar na Segurança Social Direta.
 
Se houver mais do que um titular de abono de família, repita os passos para cada um deles.
 
Para que serve a Prova Escolar?
 
A realização da Prova Escolar garante a atribuição e a continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.
 
O que acontece se não efetuar a Prova Escolar?
 
No caso da Prova Escolar não ser efetuada no prazo definido, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência serão suspensos a partir do início do ano letivo (setembro).
 
Os alunos que efetuem as matrículas após o dia 31 de julho, por exemplo, os do ensino superior, podem ainda fazer a prova escolar até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações ou da pensão à data a que foram suspensas.
 
A realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.

 

 

Para mais informações consulte: