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Reforma do Arrendamento Urbano

Reforma do Arrendamento Urbano

Emissão de Declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário

A Declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário já está a ser emitida pelos Serviços de Finanças.


O pedido é feito presencialmente em qualquer Serviço de Finanças e a Declaração da qual consta o valor RABC é emitida no momento. Para o efeito, os arrendatários devem entregar o modelo de pedido devidamente preenchido. Caso não seja possível a emissão da declaração no momento, por motivo não imputável ao requerente, o Serviço de Finanças emite comprovativo de que aquela Declaração foi requerida.


Os arrendatários que já tinham feito esse pedido anteriormente, e que tenham o comprovativo de pedido de emissão da Declaração do valor do RABC, devem dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças dentro do prazo que consta nesse documento, para que seja emitida a Declaração. Para o efeito, os arrendatários devem igualmente entregar o modelo de pedido devidamente preenchido.


Esta Declaração permite a atualização das rendas, mas também que os arrendatários tenham direito a um período de transição de cinco anos, durante o qual o aumento da renda é suavizado em função do concreto rendimento do arrendatário.

 

O Modelo de pedido de emissão da Declaração está disponível para download, no Portal da Finanças: Comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).


Pode obter mais informações através de: