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Relações de Representação

Relações de Representação

Agora é mais simples registar representações na Segurança Social Direta

Relações de Representação

Uma representação é o reconhecimento pela Segurança Social de uma autorização explícita por parte de uma entidade (representado) para que outra entidade (representante) realize, em seu nome, ações específicas através da Segurança Social Direta.

 

Para se estabelecer uma representação por comum acordo, o pedido tem de ser efetuado através da Segurança Social Direta pelo representante e o mesmo ser aceite pelo representado.

 

A representação só se aplica às ações para as quais foi estabelecida e termina no final do período de representação indicado, no entanto, também pode ser terminada por qualquer uma das partes.

 

O processo de registo de representações na Segurança Social Direta foi simplificado, tendo sido integrado num único ponto de acesso as soluções de representação existentes, podendo ser escolhida uma das três representações disponíveis:

  • Representação Legal – para ações no âmbito de pedidos de Prestação Social para a Inclusão, consentimento para o Estatuto do Cuidador Informal e comparticipações no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
  • Representação por Comum Acordo – para ações no âmbito de declaração de remunerações, gestão de vínculos, layoff, situação contributiva, destacamentos, trabalhadores independentes, reembolso de despesas de funeral, entre outras;
  • Representação por Comum Acordo – Acordos de Cooperação – para ações de comunicação de frequências mensais.

 

Veja os vídeos explicativos e saiba como registar uma representação através da Segurança Social Direta:

 

Representação Legal
Representação por Comum Acordo
Representação por Comum Acordo – Acordos de Cooperação

 

Consulte ainda os passo-a-passo:

 

Registo de Representações Legais 
Registo de Representações por Comum Acordo
Registo de Representações por Comum Acordo – Acordos de Cooperação