Setor Social e Solidário - Direitos e deveres fiscais
Documento que pretende dar a conhecer obrigações e incentivos fiscais
A Economia Social integra um vasto conjunto de entidades com personalidade jurídica que, organizadas de forma coletiva produzem bens ou serviços sem finalidade lucrativa.
São exemplos de entidades que integram o terceiro setor da economia: as Cooperativas, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Santas Casas da Misericórdia, Mutualidades e Associações de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados na Constituição. Estas entidades têm obrigações e deveres fiscais a cumprir, bem como incentivos fiscais de que podem usufruir.
Este documento - Setor Social e Solidário - Direitos e deveres fiscais - pretende dar a conhecer essas obrigações e incentivos, de forma sucinta.
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