Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção

Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção

Reconhecimento de isenção

Os trabalhadores independentes que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, encontram-se isentos da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, desde que preenchidas as condições de reconhecimento da referida isenção (artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social).


O reconhecimento da isenção é oficioso, ou seja, é feito pelos serviços da Segurança Social sempre que as condições que a determinam sejam do conhecimento direto da mesma, ou seja quando o trabalhador independente que exerce uma atividade profissional por conta de outrem desconte para o regime geral da Segurança Social.


Quando, pelo exercício de atividade por conta de outrem, o trabalhador independente está abrangido por outro regime de proteção social, como é o caso da Caixa Geral de Aposentações, o reconhecimento à isenção depende sempre da apresentação de requerimento pelo interessado nos serviços da Segurança Social.


Poderão, no entanto, surgir situações muito pontuais em que, embora a Segurança Social deva reconhecer oficiosamente o direito à isenção do pagamento de contribuições, o Sistema de Informação da Segurança Social ainda não dispõe de informação atualizada que permita esse reconhecimento. Nestas situações, em que os trabalhadores têm direito ao reconhecimento da isenção da obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes e que, apesar disso, foram citados para pagamento de contribuições, o Instituto da Segurança Social vai proceder à devida regularização para que seja anulada a eventual dívida existente. No entanto, os trabalhadores podem e devem apresentar requerimento nos serviços do Instituto da Segurança Social a invocar o seu direito à isenção.


Consulte o Guia Prático Trabalhadores Independentes, com informação detalhada sobre o assunto, na área "Sou Cidadão" / "A minha ligação à Segurança Social" / "Trabalhadores Independentes".