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Alteração ao regime de proteção no desemprego

Alteração ao regime de proteção no desemprego

Alteração ao regime de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

No dia 1 de abril de 2012 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março que estabelece alterações ao regime de proteção no desemprego.

 

Novas regras

  • Majoração de 10% do montante diário do subsídio de desemprego (em vigor até 31 de dezembro de 2012)
  • Redução do prazo de garantia, de 450 para 360 dias (em vigor a partir de 1 de julho de 2012)
  • Redução de 10% do montante do subsídio de desemprego, a aplicar após 180 dias de concessão
  • Redução do limite máximo do montante mensal do subsídio de desemprego, para 1048,05 EUR (corresponde a 2,5xIAS – indexante dos apoios sociais)
  • Redução dos períodos de concessão do subsídio
  • Pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego em acumulação com o pagamento das prestações correspondentes ao remanescente do período de concessão
  • Manutenção do direito ao subsídio social de desemprego dependente da renovação, pelo beneficiário, da prova da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos durante o mês em que complete cada período de 180 dias seguidos de atribuição do subsídio.