Apoios Excecionais no âmbito da crise epidémica do COVID19
Pagamento dos apoios por Transferência Bancária
A excecionalidade da situação de emergência desencadeada pela crise epidémica do COVID19 decretou a criação de medidas de caráter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores.
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 94-A/2020 o pagamento dos apoios extraordinários ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, é feito obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.