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Apoios Extraordinários no âmbito do COVID19

Apoios Extraordinários no âmbito do COVID19

Formulários disponíveis na Segurança Social Direta – de 1 até 10 de janeiro

Apoios Extraordinários no âmbito do COVID19

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, os formulários referentes ao mês de dezembro que permitem requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários – MOE), bem como o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, previsto no artigo 28.º-A.º do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, nas suas versões atualizadas.

 

Está, também, disponível, até 10 de janeiro, o formulário referente ao mês de dezembro para o Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores (artigo 325.º-G da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, regulamentada pela Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro).

 

O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez, tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo.  Os trabalhadores que pretendam requerer este apoio, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária. 

 

Estes apoios devem ser requeridos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (COVID-19).

 

Consulte as Perguntas Frequentes.