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Atividades Socialmente Úteis

Atividades Socialmente Úteis

Candidaturas para entidades

O Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, veio proceder à revisão do regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), o qual prevê a participação do titular da prestação e do respetivo agregado familiar em atividades socialmente úteis, no âmbito das medidas de inserção que devem integrar o contrato de inserção a outorgar pelos mesmos, como forma de promover a sua integração social e comunitária.

 

Com a atividade socialmente útil pretende-se a efetivação de uma ocupação temporária desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias, bem como consubstanciar uma lógica de qualificação formativa e de experiência funcional do beneficiário, com inerentes mais valias no seu desenvolvimento pessoal, formativo e social, e consequentemente um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem.

 

O Decreto-Lei n.º 221/2012, de 12 de outubro veio regular o desenvolvimento da atividade socialmente útil a que se encontram vinculados os titulares do RSI e os membros do respetivo agregado familiar.

 

As atividades socialmente úteis devem ser desenvolvidas por instituições sem fins lucrativos ou do setor da economia social, designadamente: - Instituições particulares de solidariedade social (IPSS),ou entidades a estas equiparadas; - Associações de utilidade pública e cooperativas; e Serviços e organismos da Administração; intituladas de entidades promotoras, as quais devem para o efeito candidatar-se junto do Instituto da Segurança Social, I.P, i.e. apresentar candidatura, via on-line, para o Centro Distrital da zona geográfica onde a entidade se encontra sediada, para os seguintes endereços eletrónicos:

  • ISS-Aveiro-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Beja-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Braga-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Bragança-ASU@seg-social.pt
  • ISS-CBranco-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Coimbra-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Evora-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Faro-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Guarda-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Leiria-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Lisboa-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Portalegre-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Porto-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Santarem-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Setubal-ASU@seg-social.pt
  • ISS-VCastelo-ASU@seg-social.pt
  • ISS-VilaReal-ASU@seg-social.pt
  • ISS-Viseu-ASU@seg-social.pt
     

A candidatura deverá ser formalizada através do Formulário de Candidatura ao desenvolvimento das Atividades Socialmente Úteis.

Este formulário está também disponível no menu Documentos e Formulários, em Formulários.