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Abertura de candidaturas ao PROCOOP

Abertura de candidaturas ao PROCOOP

Entre 22 de novembro e 9 de dezembro de 2021

Abertura de candidaturas ao PROCOOP

Período de candidaturas ao PROCOOP

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.

 

Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março , foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), estabelecendo as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e as IPSS’s ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

 

Com o objetivo de simplificar procedimentos e garantir maior eficácia e celeridades ao processo de seleção das respostas, que reúnem as condições e os requisitos necessários à celebração de acordos, foi alterado o regulamento do PROCOOP com a publicação da Portaria n.º 143/2021, de 9 de julho.

 

Entre 22 de novembro e 9 de dezembro de 2021, irá decorrer um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais:

  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial.

 

As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o presente aviso de abertura de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza € 6 500 000 euros.

 

No âmbito do presente aviso, estão isentas as candidaturas para aumento de lugares nas respostas sociais financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) bem como pelos Programas Operacionais Regionais (POR), no âmbito do Portugal 2020, desde que o parecer de prioridade social vinculativo tenha sido favorável, com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP.

 

Para a obtenção de informações, bem como da legislação enquadradora do a PROCOOP, pode ser consultado o separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social >PROCOOP”.