Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em junho de 2017
Fique a saber o dia de pagamento
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Subsídios Sociais
Junho de 2017 |
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Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares |
16 de junho | Não aplicável |
A partir de 16 de junho |
Rendimento Social de Inserção |
23 de junho |
Não aplicável |
A partir de 23 de junho |
Complemento Solidário para Idosos (1) |
9 de junho | Não aplicável |
A partir de 1 de junho (2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
2.º Processamento Doença/ Parentalidade | 29 de junho | A partir de 29 de junho |
Não aplicável |
Ação Social |
23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios |
1 de junho | Não aplicável | A partir de 1 de junho |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 10 de cada mês |
A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.