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Declarações de Isolamento Profilático

Declarações de Isolamento Profilático

Atuação das Entidades Empregadoras

Declarações de Isolamento Profilático

De acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro, as Declarações de Isolamento Profilático são emitidas pela DGS e Linha Saúde24, nas seguintes situações:

  • Contacto de risco;
  • Doença Covid-19 com sintomas ligeiros ou assintomático. 

Por regra, estas Declarações têm uma duração de 7 dias seguidos.

Em caso de sintomas graves por COVID-19, continuam a ser emitidos os Certificados de Incapacidade para o Trabalho. 

 

O que devem fazer as Entidades Empregadoras com as Declarações de Isolamento Profilático

Para que o pagamento deste apoio seja mais rápido, basta que as Entidades Empregadoras validem os códigos de acesso através da Segurança Social Direta. Assim, não é necessário enviar o modelo GIT 71 - listagem dos trabalhadores.​ 

 

Com a emissão de uma, ou várias Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, as Entidades Empregadoras devem:

  1. Verificar a autenticidade da Declaração, na página https://covid19.min-saude.pt/certelet/, através da introdução do código de acesso fornecido pelo trabalhador que está em isolamento;
  2. Comunicar os trabalhadores sem possibilidade de teletrabalho através da validação de todas as Declarações de Isolamento Profilático eletrónicas, na Segurança Social Direta, em Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trab​​alhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.

 

Caso não tenha comunicado os trabalhadores em isolamento profilático, através da Segurança Social Direta em Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho, sugere-se que submeta o pedido online por esta via, garantindo-se assim maior celeridade no tratamento do processo. 

 

O que devem fazer os Trabalhadores Independentes com as Declarações de Isolamento Profilático

Os Trabalhadores Independentes devem validar os seus códigos de acesso através da Segurança Social Direta Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho.

 

O que devem fazer os Trabalhadores do Serviço Doméstico com as Declarações de Isolamento Profilático

Os trabalhadores do Serviço Doméstico devem validar os seus códigos de acesso através da Segurança Social Direta em Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19) > Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho

 

Caso um trabalhador em isolamento profilático possa prestar teletrabalho, não será atribuído o subsídio de doença por isolamento profilático. 

 

Se o trabalhador não puder desempenhar a sua função em teletrabalho, tem direito ao subsídio de doença por isolamento profilático, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida (*), tendo como limite mínimo 65% da remuneração de referência ilíquida. 

 

 

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aq​ui

 

(*) - O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).