Saltar para o conteúdo
Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.

Notícias

«Voltar

Desenho do CESD na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia

Desenho do CESD na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia

Nota do Reino Unido de 27 de janeiro de 2020

 

 

Introdução

 

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia em 31de janeiro de 2020, o Governo do Reino Unido decidiu modificar o desenho gráfico do atual Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) de modo a refletir o seu novo estatuto.

 

Tal como decidido no Acordo de Saída, os direitos ao CESD, para todos os segurados do Reino Unido serão mantidos até ao final do Período de Implementação.  

 

A longo prazo esses direitos continuarão também para grupos específicos do Reino Unido e para os residentes da União Europeia abrangidos pelo Acordo dos Direitos dos Cidadãos – Parte II do Acordo de Saída.

 

A decisão sobre a futura participação do Reino Unido no CESD após o Período de Implementação para indivíduos que não estejam, ou tenham deixado de estar, abrangidos pelo Acordo de Saída é matéria para negociação no âmbito das relações futuras do Reino Unido com a União Europeia.

 

Futuro desenho gráfico do CESD do Reino Unido

 

A Comissão Administrativa foi informada de que o Governo do Reino Unido pretende modificar o modelo, instituído pela Decisão da Comissão que regula a função e o desenho do CESD e do Certificado Provisório de Substituição, no caso da emissão de novos cartões ou de cartões de substituição requeridos desde 1 de fevereiro de 2020. As alterações irão refletir o novo estatuto do Reino Unido como não sendo um Estado-Membro participando no regime do CESD e é similar à posição já adotada pela Suíça e Liechtenstein.

 

As alterações incluem a eliminação da Marca UE no CESD, estabelecida pela Decisão S2 para as especificações técnicas do CESD. O Governo do Reino Unido irá proceder à retificação no verso do CESD orientando as pessoas para informação complementar sobre a utilização do CESD a seguir à saída do Reino Unido da União Europeia.

 

O novo desenho gráfico consta do Anexo A.

 

O CESD do Reino Unido que era utilizado antes do Dia da Saída obedece às atuais especificações incluindo a Marca União Europeia, e continuará em uso (o Reino Unido não propõe a cessação destes cartões) para cidadãos segurados de acordo com o Acordo de Saída – existem atualmente 27 mil CESD com o desenho inicial.

 

Não estão previstas alterações ao Certificado Provisório de Substituição.

 

Conclusão

 

O Governo do Reino Unido solicita aos Estados Membros que tenham em atenção esta alteração e que a comuniquem nos serviços locais de saúde para garantir que os cidadãos segurados do Reino Unido continuem a ter acesso aos benefícios em espécie na doença incluídos nos regulamentos básicos (Regulamento (CE) n.º 883/2004 e Regulamento (CEE) n.º 1408/71) até ao fim do Período de Implementação e a que terão direito, no futuro, com base na Parte 2 do Acordo de Saída.

 

 

Anexo A : Desenho do Cartão Europeu de Saúde do Reino Unido

 

Design of the UK EHIC following the UK’s withdrawal from the European Union