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Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

A entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita através de um único canal de acesso denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

A partir de fevereiro de 2013, as Entidades Empregadoras, obrigadas à entrega das Declarações de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, podem cumprir esta obrigação através do portal da Segurança Social ou através do portal das Finanças.

 

A entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita através de um único canal de acesso denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

 

No portal da Segurança Social deixa de existir referência direta aos links das aplicações DRI e DR On-line e o acesso às aplicações passa a ser feito a partir do novo link DMR, com a possibilidade de acesso ao portal da Segurança Social ou ao portal das Finanças, por forma a tornar possível o cumprimento da obrigação de entrega da declaração de remunerações.