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Entrega obrigatória da Declaração de Remunerações através da Internet

Entrega obrigatória da Declaração de Remunerações através da Internet

A partir de janeiro de 2014

No âmbito das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2014, a partir de 1 de janeiro de 2014, a entrega de Declaração de Remunerações por pessoas singulares que tenham ao serviço apenas um trabalhador passa a ser feita obrigatoriamente por internet, através da Segurança Social Direta, deixando de ser possível a entrega da Declaração de Remunerações em suporte papel.


Assim, as declarações de remunerações passam a ser efetuadas obrigatoriamente por via eletrónica.


Excetuam-se as declarações de remunerações relativas ao mês de dezembro de 2013 ou meses anteriores, cuja entrega por parte de pessoas singulares que tenham ao serviço apenas um trabalhador poderá ser efetuada em suporte de papel até ao dia 10 de janeiro.


As entidades que ainda não disponham de senha para acesso à Segurança Social Direta, deverão solicitá-la neste portal, seguindo os passos:

  • Premir separador “Sou Empregador”.
  • Premir opção “Declarações Eletrónicas”.
  • Premir no link “Declaração Mensal de Remunerações”.
  • Premir o separador “Como é feita a adesão”.
  • Premir o link correspondente ao serviço onde pretende registar-se:
    • Caso tenha 10 ou mais trabalhadores premir em “Serviço DRI”.
    • Caso tenha menos de 10 trabalhadores premir em “Serviço DR On-Line”.

Após a adesão ser aceite, a palavra-chave é enviada para a morada de correspondência da entidade empregadora.


Para obter uma 2.ª via da palavra-chave ou uma nova palavra-chave, as entidades já registadas devem contactar o 808 266 266.

 


Legislação de referência:
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro [art.º 171.º]
Código dos Regimes Contributivos [art.º 40.º e 41.º]
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro [art.º 13.º e ss]