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Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Já disponível - Requerimento na Segurança Social Direta

 

 

Já se encontra disponível na Segurança Social Direta, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

 
O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.
 
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Recorda-se que o apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até dezembro de 2020.
 
O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Direta através do no menu Conta Corrente \ Pagamentos à Segurança Social \ Planos Prestacionais.