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Medidas de Apoio às populações e empresas afetadas pelo incêndio de junho de 2017 - concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

Medidas de Apoio às populações e empresas afetadas pelo incêndio de junho de 2017 - concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto.

Medidas de Apoio às populações e empresas afetadas pelo incêndio de junho de 2017 - concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

Entrou em vigor a Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, nomeadamente:

 

a) Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;

 

b) Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio;

 

c) Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio;

 

d) Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo incêndio;

 

e) Apoio aos rendimentos dos trabalhadores de empresas abrangidas por medida de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, complementado com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica;

 

f) Regime de exceção que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados pelo incêndio, bem como a possibilidade de cumulação de apoios.

 

Consulte o Guia Prático.

 

Formulários:

  • Requerimento de Subsídios de Carácter Eventual (Incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017) (AS81-DGSS)
  • Requerimento de isenção do pagamento de contribuições / dispensa do pagamento de contribuições / diferimento do pagamento de contribuições (GTE86-DGSS)